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www.auxiconauditoria.com
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O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias
e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual.O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, criando uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
São princípios do eSocial:
dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;
eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP
A prestação das informações pelo eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época. A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados. Os arquivos complementares anexos a este manual, bem como o próprio manual, estão disponíveis no portal do eSocial, no sítio http://www.esocial.gov.br
Fonte Receita Federal
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